Estatutos

ARTIGO PRIMEIRO

A “Goldwing Clube de Portugal” tem por objetivo promover o moto-turismo, a difusão da mota Honda modelo Goldwing, bem como a defesa dos interesses dos associados enquanto utilizadores deste tipo de motos, promovendo a obtenção de peças e acessórios, a obtenção de informações de carácter técnico e assegurar a resolução de todas as questões relacionadas com estas.

ARTIGO SEGUNDO

A “Goldwing Clube de Portugal” é constituída pelos possuidores de motos Honda, modelo Goldwing, de qualquer tipo, desde que inscritos nos termos e condições definidos pelos presentes estatutos.

ARTIGO TERCEIRO

A “Goldwing Clube de Portugal” tem a sua sede na Rua Dr. José Nascimento e Sousa, número sete, na vila, freguesia e concelho de Alcobaça, podendo a mesma funcionar no local da residência do presidente da Direção em cada mandato.

ARTIGO QUARTO

Caberá ao Clube a promoção da sua imagem e atividade quer a nível nacional, quer a nível internacional, pela sua filiação na G.W.E.F. (GOLDWING EUROPEAN FEDERATION).

ARTIGO QUINTO

A “Goldwing Clube de Portugal” iniciará a sua atividade na data da celebração da presente escritura e durará por tempo indeterminado.

ARTIGO SEXTO

O Clube terá sócios efetivos e sócios honorários.

ARTIGO SÉTIMO

São sócios efetivos aqueles que, possuindo motos Honda modelo Goldwing, efetuarem a sua inscrição na associação e paguem a respetiva quotização atempadamente.

ARTIGO OITAVO

São sócios honorários aqueles que, sob proposta da Direção e por serviços prestados ao Clube, venham a ser propostos como tal e sejam aprovados em Assembleia Geral.

ARTIGO NONO

Pela inscrição dos sócios efetivos deverá ser paga uma joia que agora se fixa em CINCO MIL ESCUDOS, sendo a quota anual de SEIS MIL ESCUDOS.

ARTIGO DÉCIMO

Os valores da joia e quota poderão ser alterados em Assembleia Geral sob proposta da Direção.

ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO

Os órgãos sociais do Clube são constituídos por: ASSEMBLEIA GERAL, CONSELHO FISCAL e DIREÇÃO.

ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO

A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral elegerá um presidente que, por sua vez, escolherá um secretário.

ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO

Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e organizar as Assembleias Gerais, bem como dirigir as mesmas.

Parágrafo primeiro: Além dos demais casos previstos na Lei, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente da mesma a pedido do Presidente da Direção.

Parágrafo segundo: A Assembleia Geral é convocada por carta dirigida aos sócios, com pelo menos oito dias de antecedência relativamente à data da sua realização.

ARTIGO DÉCIMO-QUARTO

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos eleitos em Assembleia Geral: um Presidente e dois Secretários, competindo-lhe a elaboração do Relatório e Contas da Direção e respetivo parecer.

ARTIGO DÉCIMO-QUINTO

A Direção é constituída por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral.

ARTIGO DÉCIMO-SEXTO

A Associação obriga-se mediante a assinatura ou intervenção de qualquer membro da Direção.

ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO

As condições de admissão e exclusão de sócios, os direitos e obrigações dos associados, bem como a competência da Direção serão definidos em Regulamento Interno elaborado e aprovado pela Direção e ratificado pela Assembleia Geral.

ARTIGO DÉCIMO-OITAVO

Em tudo o mais não previsto nos presentes Estatutos, aplicar-se-á a Legislação em vigor.

O PRESENTE DOCUMENTO OCUPA QUATRO FOLHAS APENAS ESCRITAS NO SEU ROSTO.